TODOS OS SACERDOTES, AFRO e DESCENDENTES TEM DIREITO A UMA APOSENTADORIA ESPECIAL, E SÓ CONTRIBUIR COM Á PREVIDÊNCIA SOCIAL, BASEADO NA LEI 8.213/91 EO DECRETO 4.079/02 REGISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA, TODOS OS SACERDOTES DEVERÁ CONTRIBUIR COM Á PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM O CODIGO (1007) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, OS SACERDOTES e SACERDOTISAS QUE TENHA 65 ANOS DE IDADE, MAS NUNCA PAGOU AO INSS TEM DIREITO Á UMA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO VALOR DE UM SALÁRIO MINIMO VIGENTE, PELA LEI DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).
MAIORES INFORMAÇÕES PROCURE UMA AGENCIA DO INSS, OU Á FEDERAÇÃO QUE Á PESSOA É CADASTRADA OU ASSOCIADA........
INFORMAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA: http://www.previdencia.gov.br/
OU LIGUE FONE: 135